Regimento interno da caa mg
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Seção Minas Gerais
Interessado: Presidente da CAA/MG Assunto: Aprovação do Regimento Interno da CAA/MG Relator: Cons. Lúcio Aparecido Sousa e Silva DECISÃO
O Conselho Seccional, em reunião realizada no dia 14 de Junho de 1999, à unanimidade de votos, aprovou a minuta do Regimento Interno da CAA/MG, com as seguintes modificações: “DAS RECEITAS – Art. 15 – Constituem fontes da receita da CAA/MG: I – A parcela da receita mensal das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, devida à CAA/MG, na forma da Lei,;”.
Sala das Sessões, 14 de junho de 1999.
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Marcelo Leonardo
Presidente
Minuta
REGIMENTO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - CAAMG – criada por deliberação da Assembléia Geral dos Advogados da Seccional Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão de 27 de novembro de 1942, de acordo com o Decreto-Lei nº 4.563 de 11 de agosto de 1942, regulamentado pelo Decreto nº 11.051, de 8 de dezembro de 1942, é regida pelas citadas leis e ainda pela Lei de 8.906 de 04.07.94, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (D.J.U./1 de 16.11.94), por este regimento, nos termos do parágrafo único, do art. 2º, do dec. 11.051/1942
Art. 2º - A CAAMG é entidade beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, autonomia financeira e administrativa, com sede na Capital, à Rua Albita, 260, e atuação em todo território do Estado.
Art. 3º - A CAAMG é, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, em conformidade com a legislação federal pertinente, e como tal, constitui serviço público Federal, nos termos do parágrafo 5º do Art. 45 e 62, da Lei 8.906, de julho de
1994.
Art. 4º – A CAAMG tem por finalidade assistir aos advogados, estagiários, provisionados e seus