Regimento interno da 14ª conferência nacional de saúde
APROVADO NA 218ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Presidencial, de 3 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de março de 2011, será realizada em Brasília/DF e tem por objetivos: I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral; III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em 3 (três) Etapas – Municipal, Estadual/Distrito Federal e Etapa Nacional – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada Estado/Distrito Federal e município. Art. 3º - As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011; II. Etapa Estadual/Distrito Federal – 16 de julho a 31 de outubro de 2011; III. Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011; § 1° A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional na data prevista. § 2º Em