meio ambiente 1
1. Introdução 2
2. Desenvolvimento 3
2.1. Conceito 3
2.2. Contexto histórico cultural 3
2.3. Histórico constitucional 4
2.4. Classificação do Direito Ambiental 5
2.5. Competências Constitucionais 7
2.6. Tutela constitucional (Art. 225) 8
2.7. Política Nacional do Meio Ambiente 10
2.8. Licenciamento Ambiental 18
2.9. Ação civil pública e ação civil popular 18
3. Conclusão 20
4. Referências bibliográficas 22
5. Anexos 23
1. Introdução
Conceituar meio ambiente é um trabalho complexo. Doutrinadores possuem opiniões divergentes ao seu respeito.
Alguns autores defendem que a expressão “meio ambiente” seria redundante, pois “meio” já estaria inserido em “ambiente”, outros, em contraponto, alegam que não. Para melhor conceituar, José Afonso da Silva explica: “A expressão meio ambiente se manifesta mais rica de sentido (como conexão de valores) do que a simples palavra ambiente. Esta exprime o conjunto de elementos, aquela expressa o resultado da interação desses elementos.” E complementa: “O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente compreensiva dos recursos naturais e culturais.”.
Apesar de se fazer presente, quase que concomitante ao surgimento da nossa espécie e encontrarmos, já no código de Hammurabi (aproximadamente em 2050 a.C) uma preocupação específica com o rio Eufrates, a tutela ambiental somente apareceu de fato no século XX.
É um assunto recorrente e de suma importância para o desenvolvimento das sociedades, por isso o Poder Constituinte de 1988 designou a ele um capítulo exclusivo. Compõe a Ordem Social, em conjunto com os demais assuntos (saúde, educação, desporto, comunicação social, entre outros), destacada nos ditames do artigo 193/CF que objetiva o bem-estar e a justiça social.
O presente estudo busca investigar a