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2.0 NORMALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
A segurança do trabalho é uma conquista relativamente recente da sociedade pois ela só começou a se desenvolver modernamente, ou como a entendemos hoje, no período entre as duas grandes guerras mundiais (CRUZ, 1996). Na América do Norte, a legislação sobre segurança só foi introduzida em 1908, sendo que só a partir dos anos 70 ela se tornou uma prática comum para todos os integrantes do setor produtivo, já que antes disso ela só era foco de especialistas, governo e grandes corporações
(MARTEL E MOSELHI, 1988).
No Brasil, as leis que começaram a abordar a questão da segurança no trabalho só surgiram no início dos anos 40. Segundo LIMA JR. (1995), o qual fez um levantamento desta evolução, o assunto só foi melhor discutido em 1943 a partir do Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A primeira grande reformulação deste assunto no país só ocorreu em 1967, quando se destacou a necessidade de organização das empresas com a criação do SESMT (Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
O grande salto qualitativo da legislação brasileira em segurança do trabalho ocorreu em
1978 com a introdução das vinte e oito normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.
Ainda que todas as NR sejam aplicáveis à construção, destaca-se entre elas a NR-18, visto que é a única específica para o setor. Além das NR, a segurança do trabalho na construção também é abordada em algumas normas da ABNT, tais como a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e a NB-
56 (Segurança nos Andaimes).
A primeira modificação da NR-18 se deu em 1983, tornando-a mais ampla. A última grande reformulação ocorreu em 1995, quando a norma sofreu uma grande evolução qualitativa, destacando-se principalmente, a sua elaboração no formato tripartite1
. Ao caráter tripartite somou-se a decisão de que todos as exigências fossem