Regime tributario
Como forma de estabelecer uma justiça fiscal, o governo por meio de dispositivos legais permite às empresas a opção por um regime de tributação que lhes favoreça mais, ou seja, salvo exceções, as empresas podem optar o modo de se recolher tributos que mais lhe seja favorável. A intenção de permitir ao contribuinte tal escolha reside na obediência ao princípio constitucional que determina ao Estado, sempre que possível, tributar de acordo com o porte e capacidade daquele que contribui. Sendo assim os regimes de tributação, conforme a Constituição Federal são:
Lucro Real
Neste regime de tributação, as empresas apuram os impostos federais, ou seja, aqueles devidos à União. Os impostos ICMS e ISSQN são apurados e recolhidos separadamente. O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamento de balanços patrimoniais, fundamentos em normas das legislações comerciais e ficais e de acordo com os princípios fundamentos da contabilidade.
Os balanços são levantados ao final de cada trimestre ou de cada ano.
Estão obrigadas ao regime do lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: * Receita total da empresa. Seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 por mês. * Instituições financeiras * Usufruam de benefícios fiscais * Explorem atividades de prestação de serviços
Os impostos e contribuições são: IRPJ E CSSL sobre lucro real, PIS e COFINS não cumulativo, IPI. Sendo que o ICMS, ISSQN e INSS são apurados separadamente.
Lucro Presumido
Neste regime de tributação, as empresas apuram os impostos federais com base na receita bruta, de acordo com percentuais de lucro pré- estabelecidos para a atividade, ou seja, aqueles devidos a União. O ICMS e o ISSQN são apurados separadamente.
Este sistema dispensa a escrituração contábil nos mesmos rigores das empresas tributadas pelo lucro real, pois a base de cálculo dos impostos e contribuições é o faturamento.
As empresas fazem a