Regime transitorio
Até aqui, o nosso estudo de circuitos tem ignorado a questão de saber o que se passa na transição do
“antes” para o “depois” do fecho (ou ao contrário) desse interruptor.
O conhecimento rigoroso desta transição é muito importante e é dele que agora nos vamos ocupar.
Como é habitual, vamos estudar os casos canónicos, pois a partir destes podem deduzir‐se todos os outros. Circuito RC.
O nosso objectivo é conhecer a forma como evoluem as correntes, tensões e carga a partir do instante em que se fecha o interruptor S, no circuito da figura.
Quando S fecha, estabelece‐se uma corrente i(t) que carrega o C. A equação da malha que então se forma permite escrever a equação do circuito :
R
S
R
S
V
V
C
i(t)
+
C
Figura 1 – Regime transitório num circuito RC. À esquerda, o circuito antes do fecho do interruptor com C descarregado. À direita, depois do fecho do interruptor S, o mesmo circuito com a corrente i(t) que se estabelece para carregar C.
.
.
, ou
(1)
pois
Esta equação diferencial pode escrever‐se usando uma notação já conhecida
V
R. ∆q
C
E tem, como se sabe, uma solução que é a soma do integral geral da equação homogénea respectiva com um integral particular da eq. completa.
Ora a eq. homogénea é
.∆
e a solução é
0
ou
.∆
0
ou ainda
∆
0
q t
A. ε
RC
, em que A é a constante de integração.
A solução completa escreve‐se
q t
A. ε
+ k
RC
(2)
em que k é o integral particular da eq. completa.
Determinemos A e k a partir de condições fronteira conhecidas:
1. 0
0
(o