Regime disciplinar

7437 palavras 30 páginas
PROJETO DE LEI

Institui o regime disciplinar do Departamento de
Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, revoga dispositivos da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores ocupantes de cargo efetivo de natureza policial ou cargo em comissão no Departamento de Polícia Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade remunerada, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas na
Constituição.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO
Art. 2o Além do disposto no art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é dever do servidor policial freqüentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e de atualização de conhecimentos profissionais, curso instituído periodicamente pelas respectivas academias de polícia, desde que matriculado de ofício.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES E TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Seção I
Das Sanções Disciplinares
Art. 3o São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição de cargo em comissão;
IV - demissão; e
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Seção II
Das Transgressões Disciplinares
Art. 4o Considera-se transgressão disciplinar:
I - consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição legal; ou

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II - tentada, quando, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. A tentativa será punida com a sanção correspondente à transgressão consumada, diminuída de um a dois terços.
Seção III
Das Espécies de Transgressões
Art. 5o São transgressões disciplinares do servidor policial, puníveis com advertência:
I - deixar de dar provimento com presteza a processo ou expedientes que lhe for encaminhado; II - dificultar ou

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