Regime de colaboração entre os sistemas
CAMPUS DO SERTÃO
Mírian Cavalcante Amorim
4º período ‘B’ – Pedagogia
Organização e Gestão dos Processos Educativos
Profº MSc. Ana Cristina
NARDI, Elton Luiz, Regime de colaboração entre os sistemas protagonismo dos municípios, p. 1-13
Resumo
“O estudo aborda o regime de colaboração entre os sistemas estadual e municipal de ensino como uma questão emergente, porém em aberto. Com olhar a partir dos municípios, evidencia condições e desafios, destacando que o fortalecimento local e a busca da superação das limitações convergem para a valorização dos sistemas municipais, apesar das imprecisões que cercam o regime de colaboração.” (p. 1)
“[...] Visualiza possibilidades de que sejam construídas opções conscientes que preservem o princípio da autonomia e promovam a inter-relação no trato das questões educacionais.” (p.1)
Introdução
“Se até 1988 somente a União, Estados e o Distrito Federal constituíam-se como sistemas de ensino, ao município, desde 1971, com a Lei Nº 5.692, até a vigência da atual Carta Constitucional, qualquer atribuição típica de um sistema de ensino, como o estabelecimento de normas pedagógicas, era permitida somente mediante delegação de competências do conselho estadual a um conselho municipal de educação.” (p.1)
“A partir da atual LDB (Lei Nº 9.394/96), intensificaram-se os debates sobre a constituição dos sistemas municipais de ensino e sobre questões relativas às condições dos municípios quanto ao desenvolvimento e à consolidação de seus sistemas, além da relação destes com o sistema estadual.” (p.1)
O município: condições e desafios dos sistemas municipais de ensino
“A Carta Magna de 1988 não relativizou a instituição do sistema municipal de ensino (artigo 211). Pelo contrário, fixou determinantemente que estes sejam organizados. A relativização, no entanto, foi corrente durante o período de elaboração da atual LDB, atendo-se à idéia de que muitos dos municípios brasileiros enfrentariam