refugiado
Introdução
O número de indivíduos que não se encontram em seus países de origem vem crescendo a cada ano, assim, o objetivo do trabalho é demonstrar os fatores que levaram as pessoas a entregar o seu direito fundamental a um futuro incerto, com possibilidades ou não de atingir uma melhor qualidade de vida.
Tendo em vista que a ordem pública interna do País é controlada na medida em que se observam o número de migrações do mesmo, para cada lacuna do Estado em relação às necessidades econômicas, sociais, políticas e culturais, as pessoas tendem a buscar em outros lugares meios que até então não foram fornecidos.
Como uma forma de proteção a estas pessoas que abandonam seus lares para escapar de alguma perseguição, na qual foram violados direitos fundamentais, o Direito Internacional dos Refugiados não pode servir de parâmetro de forma independente dos Direitos Humanos e do Direito Internacional, mas sim de maneira vinculada, uma vez que esses direitos têm em comum a finalidade de garantir a dignidade e a integridade do ser humano.
É sob esta perspectiva que se dará o desenvolver da pesquisa, admitindo pontos importantes da história, examinando o princípio do non – refoulement (não-devolução), a conduta do Estado em relação ao direito violado e a diferença dos institutos para um melhor aprofundamento no tema.
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Aspecto Histórico
No final da década de 1940 ficou marcada uma imagem de que a humanidade necessitava de um sinal de alerta. Deste modo, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Assembleia Geral, apresentou a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
A Declaração de 1948 é basilar ao Direito Internacional, uma vez que serve de parâmetros rígidos, ou seja, um Estado que a viola não é merecedor de aprovação por parte da comunidade no âmbito geral. Além de servir como parâmetro, na medida em que se consagram os direitos humanos como universais e inerentes a