Refugiados
Solicitar, por meio da reunião familiar, a extensão da condição de refugiado para parentes (cônjuges, ascendentes e descendentes) e demais componentes do grupo familiar que se encontrem no território nacional, conforme estabelece a Lei 9.474 e a Resolução Normativa n. 4 do CONARE; Receber toda a documentação assegurada pela legislação: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e passaporte para estrangeiro – no caso de viagens previamente autorizadas pelo CONARE; Requerer a permanência após ter vivido quatro anos no país na condição de refugiado; Solicitar a permanência no Brasil em razão de ter cônjuge ou filho brasileiro; Reivindicar o acesso a procedimentos facilitados para o reconhecimento de certificados e diplomas.
Direitos dos solicitantes de refúgio residentes no Brasil: Ter acesso ao procedimento legal de solicitação de refúgio, gratuitamente e sem necessidade de advogado; Não ser devolvido para seu país de origem ou para onde sua vida possa estar em risco;
Não ser discriminado pelas autoridades governamentais e pela sociedade;
Não ser punido por entrada irregular no país;
Receber a documentação provisória assegurada pela legislação: Protocolo Provisório, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Trabalho; Ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica de qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país. Entre os direitos civis básicos estão a liberdade de pensamento, de deslocamento e de não ser submetido à tortura e a tratamentos cruéis e degradantes. Já entre os direitos econômicos, sociais e culturais estão o acesso aos serviços de saúde pública e educação, direito ao trabalho e à liberdade de culto.
Refugiados no mundo?
Existem mais de 50 milhões de refugiados no mundo. Isto se deve, ao conflitos ocorridos na Síria, que inflou este número, o qual era seis vezes menor do que no ano de 2012. (O presente