Reforma tributária
Com base no que já foi visto até agora, torna-se mais do que notório que é excessiva a tributação aplicada pelo Governo à população.
Desde a grande modificação em 1965, nunca houve reforma tributária no seu sentido específico e estrito, o que houve foram remendos, sempre com um único objetivo, de arrecadar mais e mais aumentando a carga tributária, ao invés de corrigir os tributos já existentes e melhorar a forma de investimento deles.
Acaba sendo comum escutar a reclamação de que a carga tributária brasileira é muito elevada, que os gastos públicos são absurdos e que a corrupção associada à má-gestão faz do Estado, em quaisquer de suas esferas, uma máquina pesada e ineficiente; ainda que isso não seja uma verdade absoluta, tem certo fundamento a relação lógica que se faz entre carga tributária elevada e serviço público deficiente.
É inegável que, em países desenvolvidos de arrecadação fiscal semelhante à brasileira, a eficiência estatal é sensível, o que leva a pensar, em um primeiro momento, que no Brasil se paga o preço tributário do desenvolvimento.
Atualmente, sabemos que inúmeros são os projetos de leis que se encontram vagando pelos corredores do Congresso Nacional, em suas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, e não somente da esfera tributária, mas em todas as esferas, ambiental, penal, civil, internacional, e etc.
Tais projetos tomam todos os rumos inimagináveis, exceto o de concretizar-se e entrar em vigor, seja pela burocracia, seja pelos interesses partidários, seja pela corrupção, enfim, sempre há algo que possa retardar o objetivo principal.
Apesar de termos a necessidade de reforma tributária, devemos ser realistas e ter presente que não será hoje, nem daqui, quem sabe, cinco anos, e quiçá dês anos, diante da repercussão geral que causaria uma reforma tributária.
Chega-se então, a necessidade de uma retificação nos tributos já existentes, e uma melhora na gestão pública, com o investimento positivo