Reforma IRC - Activos intangíveis
CRIAÇÃO DO REGIME DE DEDUTIBILIDADE DO VALOR DE AQUISIÇÃO DOS ACTIVOS INTANGIVEIS NÃO AMORTIZÁVEIS
Janeiro – 2013
Este trabalho tem como base um dos temas mencionados na anteproposta da Reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – 2013, constituída pelo Despacho n.º 66-A/2013, de 2 de Janeiro, do Ex.mo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 1
1. O RECONHECIMENTO E TRATAMENTO DOS ACTIVOS INTANGÍVEIS COM BASE NO POC E NA IAS 38 2
1.1. Conceito de Activo Intangível 3
1.2. Problemática do reconhecimento 3
1.3. Reconhecimento Das Despesas De Investigação E Desenvolvimento 3
1.4. Comparação dos aspectos principais entre os dois normativos: 3
2. ENQUADRAMENTO NORMATIVO DOS ACTIVOS INTANGÍVEIS NO SNC 2
2.1. A Necessidade Da Mudança Na Normalização Contabilística Em Portugal 3
2.2. Principais diferenças entre o POC e a NCRF 6 nos Activos Intangíveis 3
2.3. Tratamento Fiscal Dos Activos Intangíveis 3
3. COMISSÃO PARA A REFORMA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS – 2013 2
3.1. Criação Do Regime De Dedutibilidade Do Valor De Aquisição Dos Activos Intangíveis Não Amortizáveis 3
3.2. Reinvestimento Dos Valores De Realização 3
CONCLUSÃO 4
BIBLIOGRAFIA 4
INTRODUÇÃO
“Não podemos pensar em viver, construir e evoluir as nossas vidas, carreiras, empresas e países sem entendermos profundamente a realidade a que estamos sujeitos. Também é preciso procurar entender e mapear o que tende a ser o escopo dos possíveis cenários nos quais estaremos envolvidos no futuro. E isso não é fácil, apesar de imprescindível.
Sábios e sagazes, como Saint-Exupéry, já postularam que se alguém não sabe aonde quer chegar, tanto faz o caminho que escolhe, porque qualquer caminho leva a algum lugar. Teóricos da