Quadro07
Amadeu Fernando Silva e Sousa
Inspector da DGCI
12 de Março 2011
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Reprodução proibida, total ou parcialmente, sem autorização escrita do autor.
Este caderno pretende dar um primeiro contributo para o preenchimento do quadro 07 da nova declaração modelo 22 de IRC, modelo em vigor a parir de Janeiro 2011.
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ÍNDICE
1. 2. 3.
INTRODUÇÃO – O IRC FACE À CONTABILIDADE ............................................................... 4 BREVE REFERÊNCIA AO REGIME FISCAL DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES..... 6 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Q07 DA MOD.22) ............................................... 8 3.1. 3.2. 3.3. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS .......................................................................................... 8 CAMPOS A ACRESCER ............................................................................................... 17 CAMPOS A DEDUZIR ................................................................................................... 60
4. 5. 6. 7.
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ................................................................................... 70 RETENÇÕES NA FONTE...................................................................................................... 72 TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS ............................................................................................. 75 BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................... 77
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1. INTRODUÇÃO – O IRC FACE À CONTABILIDADE
A determinação do lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades sujeitas ao seu apuramento, tem como ponto de partida a contabilidade, conforme se retira do exposto no n.º 1 do artigo 17º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC): «O lucro tributável das pessoas colectivas e