Referente Ao Caso Concreto 04 Ied
1º Caso concreto
Subjetivo absoluto: No primeiro caso o transexual, que na definição de Maria Helena Diniz, condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero, identificando-se psicologicamente com o sexo oposto, optou pela correção cirúrgica para alinhar sua anatomia à identidade psicológica. – Direito subjetivo, onde trata do poder da vontade do homem, reconhecida pela ordem jurídica (Baseada na teoria da vontade). Mostrando nesse caso que a vontade do individuo em ser reconhecido e ser do sexo oposto, sendo algo que não pode lhe ser negado, diante a norma jurídica.
- No segundo episódio, para se livrar de uma obrigação vultosa provocada por prováveis fraudes na contabilização das contas, o titular do direito de propriedade optou por alienar seu patrimônio por venda.
Direito Relativo, Direito extrapatrimonial, : No terceiro evento narrado, para preservar direitos de terceiros, a justiça decidiu pela desocupação da mansão.
2º QUESTÕES OBJETIVAS
1. Sobre a divisão do Direito, assinale V para as corretas e F para as falsas:
(V) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: "Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas".
(V) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.
(V) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.
(V) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e