referencial teorico
MATÉRIA: ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial, e está vinculada ao Ministério da Defesa e não ao dos transportes, como são a ANTT e a ANTAQ.
Foi criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal 5.731 de 20 de março de 2006.
A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o "Departamento de Aviação Civil" (DAC) e seus "Serviços Regionais de Aviação Civil" (SERAC), o "Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica" (ICAF), o "Instituto de Aviação Civil" (IAC) e a "Divisão de Certificação de Aviação Civil" do "Instituto de Fomento e Coordenação Industrial" (IFI).
A avaliação predominante no setor é que o principal objetivo da mudança serve para criar uma agência técnica com independência e autonomia política, com regras novas e estáveis para a atração de investimentos.
Atribuições:
As atribuições da Agência consistem na:
1. Fiscalização das atividades de aviação civil no que concerne a: segurança de vôo; definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.
Ressalte-se que o controle do tráfego e a investigação de acidentes aéreos competem ao comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
2. Regulação das atividades de aviação civil, em dois aspectos:
2. 1. Regulação econômica
- Coibição de práticas de concorrência abusiva: atua nesta atividade em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE;
- a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária, e a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas.
2. 2. Regulação técnica
- assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança, em relação à a segurança de vôo (conhecida