Reestruturação e reorganização
Roberto Moraes Cruz* Saidy Karolin Maciel**
RESUMO
A perícia psicológica consiste num meio de prova consubstanciada em processos judiciais. Nos processos periciais relacionados às situações de trabalho, a perícia psicológica geralmente é solicitada para verificação de dano e, nesse contexto, adquirem caráter de vistoria. As solicitações periciais resultam da necessidade de avaliar as condições de trabalho e repercussões no plano da saúde humana no que se refere aos aspectos psicológicos. As avaliações acerca de decorrências psicológicas nas relações entre indivíduos-trabalho-produtividade-eficácia e condições de saúde, normalmente são solicitadas em função de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, afastamentos e aposentadorias. A avaliação de dano psicológico constitui um desafio por parte dos profissionais psicólogos: no aspecto teórico, no sentido de definir dano psicológico; metodológico, na caracterização das estratégias de diagnóstico de dano psicológico e no desenvolvimento de competências profissionais.
PALAVRAS-CHAVE
Dano psicológico; perícia psicológica; competências profissionais.
1. INTRODUÇÃO A perícia psicológica é presença corrente nas práticas contemporâneas de administração da justiça, de tal modo que resulta imprescindível a assistência do perito psicólogo na leitura dos processos subjetivos nos respectivos contextos em que eles podem ser evidenciados (situações de trabalho, conflitos familiares e sociais). Nas relações com a Justiça, a perícia é um meio de demonstrar evidências de danos relacionados às condições de trabalho, dado que a perícia é uma prova técnica, e segundo os meios de prova propriamente ditos, levam a concluir que toda prova, moral e legalmente produzida, é hábil para levar à verdade dos fatos, a ser interpretada pelo
* Universidade Federal de Santa Catarina ** Universidade do Sul de Santa Catarina