Redução dos fatores de segurança
PARA EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÃO.
Guilherme Victor Peixoto Donato
PETROBRAS – Centro de Pesquisas Leopoldo A. Miguez de Mello (CENPES)
Engenheiro de Equipamentos Pleno / Consultor Técnico em Integridade Estrutural
Em sua última edição, o ASME Seç.VIII – Div.1[1] reduziu os fatores de segurança para a definição de tensões admissíveis de diversos materiais utilizados em temperaturas inferiores aos limites de fluência. A conseqüência é a obtenção de projetos de vasos de pressão com menores espessuras e tensões atuantes mais elevadas.
Esta modificação foi resultado do trabalho desenvolvido pelo Welding Research Council Inc. com a divulgação do WRC – Bulletin 435[2], em setembro de 1998. A conclusão do estudo é que a melhoria na qualidade dos materiais, processos de fabricação, critérios de projeto e requisitos de tenacidade justificam a redução do fator de segurança aplicado ao limite de resistência nominal do material de 4,0 para 3,5, sem aumento significativo da probabilidade de falha do equipamento.
De forma geral, as regras definidas pelo código de projeto são aplicáveis apenas a vasos novos, não sendo possível a alteração de tensões admissíveis ser estendida a equipamentos existentes pela simples aplicação de fórmulas de cálculo.
Sobre o mesmo assunto, o próprio Welding Research Council Inc. divulgou o WRC – Bulletin 447[3], em dezembro de 1999, que trata da redução de fatores de segurança para equipamentos em operação. Esta publicação admite limites ainda menores que os empregados pelo código ASME Seç. VIII – Div.1 atual, propondo a utilização de um fator de segurança mínimo de 2,4 aplicado ao limite de resistência nominal do material do equipamento. No entanto, para o emprego destes novos limites são feitas diversas recomendações, indicadas na Section 7 do WRC-447, dentre elas :
1 - Avaliação de processos corrosivos existentes no equipamento, presença de contaminantes, definição de requisitos adicionais para os