redução de taxas companhias aéreas
TAXAS DE CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO
Finalmente os consumidores dos serviços prestados pelas principais companhias aéreas do país poderão ser agraciados com uma redução de custos. Recentemente, uma sentença proferida na Justiça Federal pelo juiz
Daniel Guerra Alves, que estava em mutirão na Seção Judiciária do Pará, obrigou as principais companhias aéreas a reduzir as tão reclamadas taxas de cancelamento e remarcação de vôos.
Tais taxas chegavam até 80% do valor das passagens aéreas e foram modificadas pela
decisão
do
referido
magistrado,
ao
atender a um requerimento judicial do Ministério Público Federal – MPF local, que passou a considerar as cobranças como abusivas após minuciosa investigação, a qual fora realizada mediante análises de contratos padrões das empresas, bem como simulações de compras realizadas pelos sites das mesmas. Ao final das investigações, os dados levantados pelos procuradores responsáveis pelo caso ditavam que algumas dessas empresas cobravam geralmente de 20% a 60% sobre o valor das passagens a titulo de taxa. Sendo que tais valores retidos, ainda segundo um dos procuradores, poderiam pagar praticamente outra passagem aérea. A partir daí fora evidenciada pelo MPF a abusividade praticada contra os consumidores.
De acordo com a decisão proferida - ressalte-se - que terá eficácia para todo o Brasil, ficou estabelecido que os consumidores que desejarem cancelar seus vôos devem pagar 5% de multa sobre o valor da passagem, desde que informem à companhia até sete dias antes de seu embarque. A partir disso, mais próximo da data do vôo, a taxa passará para 10%. Inclusive houve fixação de multa, no importe de R$ 500,00 para as empresas no caso de descumprimento desta determinação.
Além disto, fixou-se que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC deveria apresentar um plano de fiscalização, a ser posto posteriormente em prática, exatamente