redução da maioridade penal
As primeiras leis criadas para à infância e a juventude tratavam apenas de crianças órfãs e abandonadas, depois da independência do Brasil, o Código Criminal de 1830 afirmava que crianças e adolescentes que cometiam crimes passariam a ser punidas sem distinção dos adultos e afirmava também que os menores de 14 anos que tivessem cometido crimes iriam ser recolhidos a Casas de Correção pelo tempo em que o Juiz desse o seu parecer.
Já na República, os discursos já eram voltados para a defesa da criança e alguns projetos já apresentavam propostas para formações de instituições para cuidar dos menores sob a tutela do Estado. Porém o Estatuto da Criança e do Adolescente só teve sua semente lançada no texto da Carta Magna em 1988.
Assim, a redução da maioridade penal é um dos assuntos contemporâneos mais discutidos e polêmicos. O tema até se tornou propostas de candidatos nas eleições atuais, dividindo opiniões entre os legisladores e juristas brasileiros, entre contra e a favor da redução. Muitos buscam justificar essa proposta como uma tentativa de resolver ou amenizar a violência e a impunidade no Brasil.
No Brasil, só são julgados como criminosos as pessoas acima de 18 anos (maioridade penal do país), os chamados “adolescentes em conflito com a lei” são aqueles menores de 18 anos que cometem crimes, porém são protegidos pelo art. 27 do Código Penal Brasileiro no qual diz que “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente