Redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal vem sendo debatida na sociedade brasileira há pelo menos uma década. Trata-se de uma discussão que está profundamente polarizada, existindo grupos favoráveis e contrários às mudanças, baseando seus argumentos tanto em problemas de ordem pública (onde os jovens são vistos como criminosos perigosos), quanto em questões de proteção das faixas sociais mais vulneráveis (onde os jovens são vistos como tuteláveis pelo estado).
Foram analisadas 21 Propostas de Emenda à Constituição (PEC´S) Federal que tramitam na (CCJC) da Câmara dos Deputados, de 1993 a 2004, e visam reduzir a maioridade penal dos atuais dezoito anos para dezesseis, dezessete ou, em alguns casos, até quatorze anos de idade, modificando a redação do art. 228 da Constituição Federal.
DESENVOLVIMENTO
No âmbito jurídico, a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios.
Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto no art. 112 do ECA (Lei 8.069/90). Para tanto existem as Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semiliberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
O adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização.