Redução da Maioridade Penal
Sendo uma questão bastante discutida e polemizada, a temática da Redução da Maioridade Penal divide opiniões em todo o mundo, e no Brasil a situação não é contrária. A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo Art. 228 da Constituição. Aos olhos da lei, é essa a idade que um jovem passa a ser considerado cidadão adulto, e dessa forma, a responder inteiramente por seus atos e à Justiça, de acordo com o Código Penal.
“Na atual legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.”
O novo projeto a respeito da Redução da Maioridade Penal prevê que a idade de 18 anos seja diminuída para 16, além de mais mudanças no sistema de penalização de adolescentes em conflitos com a Lei – fazendo com o que jovem tenha o mesmo modo de julgamento e condenação de um adulto. Porém, é justamente esse ponto o criticado no âmbito social brasileiro, assim como também possui sua linha defensiva. Ao avaliarmos a proposta de redução da idade penal dentro da realidade social brasileira, vemos várias questões que são controversas e inviabilizam uma solução e cumprimento do que se é proposto: a diminuição da criminalidade. É de conhecimento extenso que a desigualdade e exclusão social são grandes percursores da criminalidade no país, e que os jovens