Redução da maioridade penal
A redução da maioridade penal para 16 anos como solução para diminuir os elevados índices de atos infracionários e a punibilidade de tais atos é algo sério que precisa de uma maior atenção tanto das autoridades como da população. Não adianta dizer que a solução está na redução da maioridade penal para 16 anos. É preciso saber que o menor infrator sofre algum tipo de violência: física, psicológica, seja, através da desestruturação familiar, social, moral, dos novos conceitos de família, em que as crianças e os adolescentes se tornam presas fáceis nas mãos de criminosos que as utilizam.
Várias pessoas admitem que se um jovem de 16 anos pode votar, também poderá assumir perante as leis a prática dos seus maus atos. No entanto, se pensarmos que a solução está na redução da maioridade penal e na punibilidade do menor com leis rígidas; que tipo de sociedade estaremos pretendendo futuramente? Se os atos infracionários cometidos por menores evoluem com freqüência entre pessoas cada vez com menos idade; aonde a maioridade chegará num futuro bem próximo? Hoje há uma reivindicação para que ela ocorra aos 16 anos, futuramente, com a evolução da criminalidade envolvendo a criança e o adolescente, poderá essa reivindicação chegar a 13, 12, 8 anos... E aí, estaremos preparados para o quadro de tantas mudanças?
A falta de estrutura familiar, as questões sociais, a má distribuição de renda, e os baixos índices de escolaridade são exemplos de desequilíbrios negativos que têm quase sempre a evolução para o submundo das drogas, da prostituição e da criminalidade. E, na questão do menor infrator devem-se repensar esses assuntos procurando soluções que retire os jovens da ociosidade que enfrentam quando se defrontam com sua realidade de miséria e carência. Além do mais, outro fator que deve ser observado é que o sistema penal em nosso país apresenta várias falhas; a lei existe, mas várias vezes não é exercida em