Redução da maioridade Penal e a influência midiática
O art. 220 da Constituição Federal prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, observando o disposto desta.
A verdade é que, atualmente, a mídia tem desempenhado um trabalho fora do real alcance de sua função informativa, transmitindo opiniões formadas para a sociedade, a qual diversas vezes acata as ideologias midiáticas.
Hoje, uma matéria de grande repercussão social é a redução da maioridade penal. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, e estão sujeitos de normas da legislação especial, art 128 Constituição Federal/88, art 27 do Código Penal e art 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Essa garantia constitucional aos menores de dezoito anos tem sido frequentemente discutida, não somente pelos estudiosos do assunto, mas, tem ganhado força também como discussão no meio social.
Qual a medida certa a ser tomada para punir os menores infratores? Há quem diga que somente penaliza-los como se adultos fossem, não é a solução, considerando a situação do sistema carcerário brasileiro. Há também aqueles que defendem a redução da maioridade penal como sinônimo de justiça. Essa ideia muitas vezes é reforçada pela mídia, a qual nem sempre transmite as matérias com imparcialidade.
Dos crimes hediondos cometidos no Brasil de 3% a 5% envolvem menores. As providências a serem tomadas a cerca do tema são ainda motivos de controvérsia e grande repercussão da mídia, que se mostra um instrumento influente e decisivo na democracia, ainda apresentando falhas na sua neutralidade.