Criança e adolescente
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES
DEPARTAMENTO DE DIREITO - DIR
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO – BACHARELADO (TN)
COMPONENTE CURRICULAR: DIR0621 – DIREITO ADMINISTRATIVO II
RELATÓRIO DO SEMINÁRIO JURÍDICO DO CERES
JUS ET JUSTITIA
Relatório apresentado à disciplina de Administrativo II, como requisito de obtenção de pontuação extra.
Mara Macêdo
CAICÓ, RN
2014
A influência das Políticas públicas na violência infanto-juvenil
Em um contexto de visível apatia de parte considerável da nossa sociedade frente a não satisfação das necessidades básicas das crianças e adolescentes, é imperioso discutir medidas transformadoras deste quadro e a influência das Políticas públicas na violência infanto-juvenil. No dia vinte e oito do mês de agosto de dois mil e catorze, o Professor Marcus Vinícius Pereira Júnior, com base em sua admirável experiência prática e teórica, ressaltando sua recente publicação do livro “Orçamento e Políticas Públicas Infanto-juvenis”, tratou do tema “A influência das Políticas públicas na violência infanto-juvenil” no Seminário Jurídico do CERES/UFRN – Jus Et Justitia, realizado no Auditório do CERES. No início de sua explanação oral, comentou sobre a comoção midiática em relação à redução da maioridade penal. Conforme disposto na cláusula pétrea constitucional atacada, temos:
Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Segundo o Prof. Marcus, a mídia utiliza-se de argumentos apelativos que conduzem a maioria da população a ser favorável a diminuição da redução da maioridade. Ao que parece, esquecem-se, contudo, do conteúdo do seguinte artigo constitucional:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,