Reduçao da maioridade penal
Relatorio da Palestra : " Reduçao da maioridade ppenal "
Aluna: Ana Celia Lopes de Barros Sousa
Aracaju
2014
No dia dezessete de novembro do ano de dois mil e quatorze, segunda-feira, recebemos no auditório do Blodo 'D' da UNIT a presença do palestrante Iran Barbosa para para ministrar a palestra cujo título foi: “Reduçao da maioridade penal.
A cerca do tema foram esclarecidos alguns pontos relevantes,como por exemplo, a ideia de que os adolescentes não respondem por seus atos perante a sociedade e a Justiça, estando acobertados por uma espécie de imunidade, sinônimo de impunidade. Os adolescentes, na forma da lei, já são devidamente responsabilizados por seus atos anti-sociais, sendo passíveis de sançoes estatais que, apesar de tecnicamente não serem chamadas de penas (medidas sócio-educativas), extrinsecamente a elas em muito se assemelham, e para o leigo com elas acabam se confundindo, como é o caso da medida de "prestação de serviços à comunidade", que tem até o mesmo nome que uma pena destinada a adultos prevista na lei penal e das medidas de inserção em regime de semiliberdade e internação, que importam na restrição e privação de liberdade, e quanto ao regime de cumprimento equivalem às penas de detenção e reclusão para os adultos, vez que são aplicadas nos regimes semi-aberto e fechado respectivamente. Em muitos casos o tratamento dispensado a um adolescente pode ser mais rigoroso que aquele, em situação idêntica, a Lei Penal confere a um adulto, valendo lembrar que em todos os atos infracionais praticados por adolescentes a autoridade policial tem o dever de agir, independentemente da provocação da vítima ou de seus representantes, ao passo que em relação a certos crimes praticados por adultos, como o estuproo, a ameaça, a lesao corporal leve e o dano, somente poderá agir se autorizada pela vitima ou seus representantes que, em determinados casos (como o estupro), para ver o adulto infrator