ansjaasas
1016 palavras
5 páginas
Faculdade Estácio de SáDireito do Trabalho
Componentes:
Bruno Uchôa
Ingred Alcântara
Luann Matheus
Nandyalla Kellyni
Período: 4º
Relatório
Empregador: Milena Azevedo da Silva
Empregada: Maria do Carmo Guimarães
O presente relatório vem com o intuito de mostrar os problemas enfrentados por uma diarista, e com a finalidade de alertar e informar sobre a realidade desta profissão tão antiga e essencial para a sociedade.
A pesquisa foi feita com uma senhora de 45 anos de idade e que já trabalha a vinte e cinco anos nesta profissão, ela mora em Recife e tem três filhos onde mora com seu marido, informa que já trabalhou em outros ramos, mas esse foi o meio mais lucrativo.
A senhora Maria do Carmo presta serviços domésticos á cinco anos na residência da senhora Milena Azevedo, trabalhando três vezes na semana, recebendo cinquenta reais pela diária, ocorre que Maria não deseja assinar a Carteira de trabalho (CTPS), pois a mesma presta serviço em outras residências, obtendo assim uma renda econômica maior. Diante da situação, a empregadora já propós por diversas vezes assinar a carteira de sua empregada, porém não é do interesse de Maria, pois a empregadora deseja assinar como mensalista não sendo viável para Maria, uma vez que ganha muito mais como diarista.
Nós do grupo ao saber desta relação de trabalho, fomos à procura dos direitos e deveres de empregador e empregado para que tudo esteja dentro dos parâmetos da lei, sendo necessário o estudo de um série de questões a serem expostas.
Para primeiro entendimento, buscamos saber a diferença de empregado doméstico e trabalhador autônomo, acerca da empregada doméstica a LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 em seu Artigo 1º define:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
De acordo com o artigo 3° da CLT,