Redu O Da Maioridade Penal
Existem duas correntes a respeito da redução da maioridade penal no Brasil. De um lado alguns acreditam que não é a redução que nos levará a solução dos problemas que tem a sua origem em fatores sociais. E do outro lado, temos as opiniões que asseguram que com o enrijecimento das leis para menores, os problemas serão minimizados.
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade.
Essa norma encontra-se inscrita em três
Diplomas Legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do
Adolescente e artigo 228 da Constituição
Federal.
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) é considerado tolerante demais com a delinqüência e, portanto, não cumpriria sua função de intimidar os jovens que pensam em transgredir a lei. Além disso, supõe-se que o número de crianças e adolescentes infratores estejam aumentando vertiginosamente, e que essa tendência só poderá ser revertida com a adoção de medidas repressivas.
Segundo o juiz e Direito Éder Jorge, o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as conseqüências de seus atos, ou seja, deve se submeter às sanções de ordem penal. “O jovem nessa faixa etária possui plena capacidade de discernimento. Sabe e consegue determinarse de acordo com esse entendimento”
Diante do visível aumento do nível de insegurança, cresce o movimento dos que propugnam a redução da maioridade penal, estabelecendo-se o patamar de dezesseis anos como o ideal. Outro argumento é o de que, nessa idade, o adolescente já se tornou um cidadão, sujeito do direito político ativo, como exemplo, o voto.
A impunidade nada mais é do que um incentivo aos jovens infratores,uma vez que sabe que não responderá por seus atos,um adolescente comete crimes cada vez mais violentos e com requintes de