Redu O Da Maioridade Penal
Existe no Brasil (e também de certa forma no mundo) uma grande discussão no âmbito do Direito Penal, a redução da maioridade penal. Crimes bárbaros estão sendo cometidos por menores, e que estão chocando a opinião pública. A mídia cada dia que passa noticia fatos que deixam nossa população cada vez mais aterrorizada com a violência urbana.
Existem hoje no Legislativo, Projetos que tendem a reformar a nossa Constituição com o objetivo de reduzir a maioridade penal aos 16 anos de idade, a PEC 171/1993.
2 Histórico sobre a maioridade penal
Nos tempos antigos o direito relacionado à infância e juventude era desconhecido para muitos. Existiam lugares onde se permitia a eliminação de filhos que nascessem com alguma deficiência mental ou física e até asfixiamento de recém-nascidos do sexo feminino.
As crianças no Direito Romano antigo eram propriedades dos seus pais que tinham autoridade absoluta sobre os menores, ou seja, os pais eram detentores do direito de vida ou morte de seus filhos. Em Roma o direito do menor só foi normatizado na Lei das XII tábuas, que tratou de fazer a distinção entre infantes e impúberes, que tinha como critério para destingir a faixa etária, o desenvolvimento estrutural da pessoa.
Nessa época a proteção especial ao menor era feita conforme a faixa etária. Os impúberes do sexo masculino que se enquadravam entre as idades de 07 a 18 anos e os nascidos do sexo feminino com idades entre 07 e 14 anos, estavam isentos das penas aplicadas por Juízes, uma vez que a maioridade para aplicação de pena era acima dos 25 anos de idade, que era o limite para se alcançar a maioridade civil e penal, mas poderiam ser penalizados pela chamada pena arbitrária – bastão de admoestação (advertência)– desde que comprovado o seu discernimento, o que atualmente se assemelha a alguns países que aplicam, que aplicam a pena até mesmo aos menores, porém estes passavam por estudos para comprovar se possuíam discernimento quando cometeram