1 Peti O De Manifesta O
Autos n°. 3968-93.2007.4.01.3600
COOPERGRÃO – COOPERATIVA DOS PRODUTORES E TRABALHADORES URBANOS E RURAIS DE SORRISO LTDA e OUTRO, qualificados nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente à nobre presença de Vossa Excelência, por seu advogado, infra-assinado, manifestar-se sobre os novos documentos juntados pela GRAIN PARTNERS SPA (GALAXY GRAIN ITÁLIA SPA) (fls. 663/718), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. DA SÍNTESE DOS FATOS DESCRITOS PELA GRAIN PARTNERS SPA.
Em um conto de fábula, disse a GRAIN PARTNERS SPA que, a COOPERGRÃO encontra-se com suas atividades paralisadas, inexistem bens para quitar a dívida, não possui informações nem movimentação bancária, visto que está operando sob a fachada de outra cooperativa, a COOPER-BRASIL, a fim dar continuidade às atividades, sem, contudo, ser atingida patrimonialmente pelo presente feito.
Reafirma que, haveria provas cabais de formação de grupo econômico entre as duas cooperativas, uma vez que o endereço seria o mesmo, assim como a atividade e, os gestores/administradores e sócios cooperados da COOPERGRÃO também seriam os mesmos da COOPER-BRASIL, tendo sido incluído entre os gestores/administradores e sócios cooperados parentes próximos.
E mais, que já teria havido deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da COOPERGRÃO, bem como o reconhecimento de grupo econômico entre esta e a COOPER-BRASIL nos autos do processo n°. 119/2008, que tramita na Sexta Vara Cível da Comarca de Sorriso-MT.
2. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE A COOPER-BRASIL FORA CRIADA PARA CONFUNDIR OU FRUSTAR O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Primeiramente, é indispensável noticiar que a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Desembargador Orlando de Almeida