Redu Ao Da Maioridade Penal
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Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 ano atrás
José Brandão Netto Juiz de Direito na área Penal e da Infância na Bahia Posgraduando pela Escola baiana de Magistrados -EMAB Ex-Professor de Direito Ex-Advogado da União- AGU Ex-delegado de Polícia/BA Ex-acadêmico da ANP após aprovação em concruso para o cargo de Delegado da PF Aprovado em concurso de analista do MPU
Há alguns dias, em Itapicuru_BA, a polícia efetuou apreensão de 02 adolescentes com 14 anos de idade cada um, ambos armados, suspeitos de terem cometido ato infracional, no caso assalto. Segundo a polícia, são suspeitos de vários atos infracionais na região.
Encaminhados ao Fórum, foi decretada a internação provisória por 45 dias.
Em outro caso recente, em que outros adolescentes participaram de um latrocínio, depois de a vida da vítima ter sido ceifada, os adolescentes amarraram 45 kg de pedra no pescoço da vítima idosa, com o objetivo de esconderem o corpo, no fundo do poço – o que fizeram.
Aos adolescentes, foi aplicada a medida socioeducativa de internação, no prazo máximo, 3 anos, (pasmem!), contudo, como o prazo de 45 dias de internação provisória venceu, foram liberados, para responderem ao processo em liberdade, mas se encontram “foragidos” e nunca mais foram encontrados.
Segundo interpretação dos Tribunais superiores, o prazo máximo de prescrição, em de atos infracionais cometidos por menores de 18 anos, consuma-se em 4 anos, ou seja, se o Estado não localizar os referidos adolescentes foragidos, haverá a prescrição da pretensão da medida socioeducativa no prazo de 4 anos, e eles estarão livres da persecução educativa.
Este é o entendimento do STJ, por exemplo:
"HABEAS CORPUS. ECA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SÓCIO-EDUCATIVA. CÁLCULO A PARTIR DO LIMITE MÁXIMO DE 03 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ART. 121, § 3.º, DO ECA. PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA A PARTIR DA PENA