REDU O DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
O tema redução da maioridade penal, além de intrigante, trás em sua essência mais do que uma simples discussão acerca de crimes, adolescentes, vítimas, sociedade. Alguns aspectos acerca do tema foram amplamente discutidos pelos juristas brasileiros, somente o maior de 18 anos pode ser processado criminalmente. A legislação penal considera a pessoa com idade superior a 18 anos apta a responder por seu atos ilícitos, recebendo pena determinada no preceito secundário da norma. Projetos de Lei são criados com o intuito de reduzir a maioridade penal, geralmente restringem a idade para os 16 anos, fazendo comparativos com a idade facultativa para o sufrágio. Há Projetos de Lei tendentes a alterar artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente com finalidade de aumentar o tempo de internação do menor infrator, que hoje estabelece que o adolescente pode ficar internado no máximo por 3 anos.
A redução da maioridade penal, não resolveria o problema da criminalidade, só se iriam colocar indivíduos de tenra idade em contato com infratores de complexa periculosidade, criando-se assim uma escola do crime, tendo em vista a inexistência de política voltada à individualização da pena. Juridicamente há de se estabelecer parâmetros entre a questão política voltada aos problemas atuais e oriundos de noticiários policiais e a possibilidade jurídico-legal de se reduzir a maioridade penal, ou seja, tornar o menor de 18 anos imputável, capaz de ser penalizado de acordo com nossa legislação criminal. A educação é solução aplaudida por inúmeros defensores de uma sociedade menos violenta: existe um juiz defende a continuação da inimputabilidade para os menores de 18 anos, apontando como soluções a diminuição da delinqüência juvenil uma maior atuação da sociedade juntamente com o poder Público no sentido de criar mecanismos de manutenção das crianças e adolescentes nas escolas, preferindo-se cursos profissionalizantes a fim de prevenir a prática