Rede
DECRETO N
o
31.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DECLARA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO que não seria producente o expediente do dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira, DECRETA: Art.1o Fica declarado de ponto facultativo o expediente do dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará. Art.2o Durante o ponto facultativo de que trata o art. 1 o serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o respectivo dia, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José de Ribamar e Theatro José de Alencar, além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE. Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.5o Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2012. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO