REDE SOCIOASSISTENCIAL
A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS disciplina a gestão pública da política de assistência social no território brasileiro, exercida de modo sistêmicos pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis. Seu conteúdo estabelece:
a) Caráter do SUAS;
b) Funções da política pública de assistência social para extensão da proteção social brasileira;
c) Níveis de gestão do SUAS;
d) Instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS;
e) Financiamento;
f) Regras de transição.
A regulamentação do regime próprio de gestão da política de assistência constitucionalmente atribuído exige a revisão das normas operacionais por meio das quais tem se efetuado as vinculações entre os entes federativos, organizações de assistência social e demais políticas sociais e econômicas no processo de gestão, de financiamento, de repasse de recursos e de controle social.
Caráter do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo daproteção social brasileira que:
• Consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social.
• Estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos (federal, estadual, Distrito Federal e municipal) para instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social como dever do Estado.
• Fundamenta-se nos compromissos da PNAS/2004;
• Orienta-se pela unidade de propósitos, principalmente quanto ao alcance de direitos pelos usuários; em todo o território nacional a hierarquia, os