rede juris
1. INTRODUÇÃO
O Juizado Especial Cível, fruto da Lei 9.099/95, representa uma inovaçãointeligente e eficaz no sistema jurídico brasileiro. Criado para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, têm o objetivo de dar amplo acesso à justiça para todos.A atual Constituição Federal em seu artigo 24, inciso X, disciplina aexistência dos Juizados de Pequenas Causas e por meio do artigo 98, inciso I, criou o JuizadoEspecial, que tem como função prioritária a conciliação.O que realmente é interessante neste escrito e nos importa é a conciliação ea função do conciliador no procedimento da Lei 9.099/95.Devido à amplitude do Juizado Especial Cível, são muitas causas a eledirigidas. Com isso é elevado também o número de audiências de conciliação, de tal maneiraque se torna necessário que muitas pessoas estejam aptas a presidi-las, ou seja, o conciliador,que é o encarregado de conduzir o entendimento das partes com vistas a um ato onde ao finalelas mesmas poderão realizar acordos que levem a autocomposição do conflito. A tarefa doconciliador no Juizado Especial Cível é vital e indispensável, como um auxiliar da justiça.No desenvolvimento do tema, procura-se situar, primeiramente aconciliação, passando a discorrer