BREVES ANOTAÇÕES SOBRE O TELETRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
Paulo Antonio Maia e Silva
Professor de Direito do Trabalho do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa(UNIPÊ)
Professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário de João Pessoa(UNIPÊ)
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP)
Advogado Trabalhista
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RESUMO
O presente artigo objetiva fazer uma análise sobre alguns aspectos do teletrabalho no direito do trabalho brasileiro, a saber, o seu surgimento, definição, distinção com o trabalho em domicilio, o trabalhador, local da prestação do serviço, direitos trabalhistas, abordando ainda a questão crucial da subordinação jurídica e o advento da lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que alterou o art.6°, caput, da CLT e inseriu o parágrafo único, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
BREVES ANOTAÇÕES SOBRE O TELETRABALHO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
Com o implemento da tecnologia nas relações humanas, especificamente da rede mundial de computadores(internet), o mundo do trabalho sofreu as suas influências. No caso do trabalho humano, as inovações tecnológicas que provocam modificações são as relativas à comunicação e reunião entre prestador e tomador e quanto ao local e forma da prestação dos serviços.Quando estas alterações acontecem na relação de emprego, elas atingem também os postulados clássicos de sua constituição e desenvolvimento, marcada pela subordinação física do empregado ao empregador.
Segundo o estudo O trabalho flexível nas empresas, do