Redação
LEI PRÓ-MULHER MOSTROU-SE RELEVANTE
Há cinco anos, no 7 de agosto de 2006, entrava em vigor a Lei Maria da Penha, estabelecendo penas mais duras para os agressores de mulheres no âmbito doméstico. Até então, esses delitos eram considerados de menor potencial ofensivo, com o réu vendo-se livre por meio de penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade. Após a introdução do novo texto legal, os infratores ficaram sujeitos a sanções mais duras, como a detenção, o afastamento imediato do lar ou a prisão em flagrante.
Para a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, a lei já é vitoriosa por ter permitido a punição de condutas que antes não tinham a resposta adequada no âmbito judicial por conta da legislação permissiva. O fim do sentimento de impunidade, segundo ela, levou a que muitas agredidas se sentissem com coragem para denunciar. Aduziu que ainda resta muito para ser feito, para que todos os casos de violência sejam tratados com a devida atenção por parte do poder público. Mesmo assim, ressaltou que a Lei Maria da Penha é uma das três melhores normas internacionais sobre o assunto.
Há um ditado popular que diz que em briga de marido e mulher, ninguém deve meter a colher. É preciso ver com parcimônia esse brocardo, pois a defesa do ser humano, de sua integridade física e psicológica é uma obrigação de todos, de qualquer pessoa que tenha conhecimento do cometimento de um ato de subjugação e violência. O mesmo se pode dizer em relação aos maus-tratos contra as crianças, por exemplo.
No momento em que a lei se mostra relevante, é preciso continuar a criar mais mecanismos de defesa das mulheres vítimas de atitudes cerceadoras de seus direitos. Mais órgãos afeitos ao tema no Judiciário e mais delegacias especializadas. A interiorização desses órgãos de defesa é fundamental, para que as brasileiras de todo o país também tenham sua cidadania respeitada.
Fim
Voltar ao Índice
Redação