Redação
De fato, o Direito não é um objeto estático, suas leis não são totalmente corretas e modificações são cabíveis às necessidades de uma coletividade. A partir do momento em que pessoas passam a se organizar em grupos e tais grupos passam a compor uma determinada comunidade, surgem, em um dado curso, normas de conduta que pautam a rotina e ações desses indivíduos. Essas regras de convívio são estabelecidas mediante um razoável consenso entre os membros da sociedade, seja ela de pequena ou larga escala.
A saber, as ordens normativas existentes visam, antes de tudo, a regular as atividades das pessoas de modo que, ao mesmo tempo, tais atividades se conformem aos preceitos estabelecidos pelas normas em vigor. São muitas as ordens existentes e o Direito é mais uma delas no momento em que se estabelece como um processo de conhecimento e construção de sentido, regulando o convívio não como um mundo puro de ideias, mas como uma prática constante de interpretação das leis. Esse é, portanto, o caráter fundamental do Direito.
Além disso, como uma ordem normativa institucional, o Direito determina a validade das normas de uma sociedade pautando-se em um sistema jurídico composto de pessoas capazes de fazer julgamentos imparciais. Como instituição, oferece também modelos aos quais os legisladores guiam-se a fim de estabelecerem novas regras e para institucionalizarem outras já existentes. Da mesma forma, encarrega-se de criar o ordenamento e garante que este seja colocado em