Redação para Concurso- TRT
Redação
Prof.: Maria Tereza Faria
Redação
TRT/SC
Informações do edital
Na Prova Discursiva – Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.
Na avaliação da Prova Discursiva – Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
Expressão – até 30 (trinta) pontos:
Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
A avaliação será feita considerando-se
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
Obs.: na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na
Prova Discursiva – Redação, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único