Redação juridica
As espécies contratuais são definidas de acordo com a sua finalidade, o que dá origem aos contratos de compra e venda; contratos de locação; contratos de depósito, etc.
Porém, essas espécies apresentam várias características, que classificam os contratos conforme sua natureza e consequências jurídicas.
São essas características que determinam se os contratos são gratuitos ou onerosos, bilaterais ou unilaterais, de execução futura ou imediata, etc.
Portanto, o mesmo contrato incide sempre em várias classificações:
1-Unilaterais ou bilaterais: aqui se faz a classificação quanto à carga contratual atribuída aos contratantes, quais sejam iguais direitos e deveres, prestação e contraprestação. Sempre, no contrato, têm-se, no mínimo, dois polos, já que o autocontrato é defeso. Contudo, aqui não se fala em quantidade de contratantes, e sim carga contratual. Se essa for atribuída para ambas partes, é bilateral. Se distribuída de forma que a carga recaia sobre apenas um contratante, como na doação gratuita, na qual só há prestação, é unilateral.
2-Gratuitos ou onerosos: são intimamente ligados à carga contratual, como os unilaterais ou bilaterais. Logo, pode-se traçar um paralelo entre gratuitos e unilaterais, já que a carga recai somente a uma parte, restando à outra somente o desfrute dos benefícios. E outro paralelo entre bilaterais e onerosos, já que há a prestação de um e a contraprestação de outro, com direitos e deveres repartidos.
3- Cumutativos ou aleatórios: como parte dos contratos onerosos, os comutativos dão pleno conhecimento, inicialmente, às partes de suas prestações. Já os aleatórios não dão esta certeza desde a sua formação, se fundando na álea, como nos contratos de seguro.
4-Típico ou atípico: conhecido como contrato nominado pelos romanos, o típico é aquele que o ordenamento jurídico o descreve, como o contrato de compra e venda. Já os atípicos ou inominados são aqueles emanados das tratativas costumeiras,