Redação Jurídica
DIREITO PROCESSUAL E REDAÇÃO JURÍDICA
Questão nº 1. Requisitos e elementos da petição inicial (art. 282 do CPC)
A petição inicial é a peça que expõe a pretensão do autor visando a solução de alguma demanda, face ao réu, com auxílio do Estado representado por meio do juiz.
De acordo com o art. 282 do CPC a petição inicial deve conter a indicação de diversos requisitos e elementos imprescindíveis à delimitação da demanda e à sua admissibilidade para apreciação do mérito, sob o risco de indeferimento e extinção do processo sem julgamento.
O primeiro elemento que deve ser indicado na petição inicial é o juiz ou tribunal ao qual a petição é dirigida. Esse elemento é importante para o reconhecimento da competência do juiz/tribunal em apreciar o mérito.
O segundo elemento refere-se à indicação das partes e sua qualificação, ou seja, a indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu. Todos esses elementos são indispensáveis para determinação e correta identificação das partes.
A descrição do fato e os fundamentos jurídicos do pedido são elementos que se constituem na narrativa precisa dos fatos que ensejaram a demanda judicial e que dão suporte ao pedido do autor e o seu respectivo enquadramento no ordenamento jurídico. Ressalta-se que a fundamentação jurídica não se trata da indicação de dispositivos legais, mas sim do enquadramento de qual direito foi violado pelos fatos narrados.
O pedido é o resultado que o autor espera para atendimento da sua pretensão e deve conter todas as suas especificações, pois é o que dá a limitação à demanda.
Outro elemento importante é o valor da causa, ou seja, o valor econômico que o autor pretende com o processo.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados é requisito de importância para demonstrar que o pedido do autor tem fundamento.
Por último, se faz necessário incluir na petição inicial o requerimento para a citação do réu.