redaçaõ
No entanto o Brasil é uma República constitucionalmente quer a cada dia vem fazendo suas práticas jurídicas. Todavia as bases desta são extremamente frutíferas e com largo apreço pelos direitos humanos no âmbito interno e internacional, o que de certa feita corrobora com esse Estado Democrático de Direito em constante construção. Como podemos observar nos dias atuais, erigem problemas da sociedade que tornam as pessoas fragilizadas e altamente permissivas quanto às condutas frente ao Estado, pois os medos modernos permeiam suas frágeis vidas sociais. Dessa forma, intimidade e vida privada, antes pensada até mesmo de forma absoluta, passam por vezes por meras contraposições aos interesses coletivos. Para tanto é indispensável compreender os passos deste fenômeno e suas consequências. A nova ordem constitucional erigida pela
Constituição Federal de 1988 constituiu o Estado Democrático de Direito no Brasil, consagrando em seu art. 1º, princípios fundamentais como soberania, cidadania, dignidade a pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Dessa forma, um Estado, para ser considerado Democrático de
Direito, é imprescindível, primeiramente, que todo poder emane do povo, bem como, a proteção e garantia dos direitos fundamentais seja uma questão primordial, como meio de proteção e respeito aos cidadãos. (BULOS, 2008) Tal organização política, o Estado
Democrático de Direito, possui tarefas e princípios. (SILVA, 1994) Assim, a Carta
Magna de 1988 mantém como pressuposto fundamental, o respeito aos direitos e garantias individuais, garantindo, em seu art. 5º, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes nos país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, um mister mínimo de direitos assegurados aos que aqui se encontrem. Nota-se, que o Estado Democrático de Direito, está calcado nos referidos princípios, em objetivos, e em