redaçao juridica
"Senhor Presidente, não me preocupa o problema de caixa do erário, como também não preocupa aos demais Ministros que integram esta Corte. Preocupa-me sim, a manutenção da intangibilidade da ordem constitucional". Ministro Marco Aurélio de Mello, RE 150.764-1 - PE
À distribuição
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, via de sua advogada que ao final assina, com escritório na Rua Bahia, 280, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com lastro no artigo 5º. LXIX, da Constituição Federal, c.c. com o artigo 1º e artigos seguintes da lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR contra o ATO da autoridade coatora, o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE MARÍLIA, com sede nesta cidade, na Av. Sampaio Vidal, 789, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DO SUPORTE FÁTICO QUE ENOVELA O PRESENTE INSTRUMENTO
"A liberdade não se exaure no direito de ir e vir, mas projeta-se em todos os atributos que dizem respeito à dignidade da pessoa. Empecer total ou parcialmente o gozo de qualquer bem juridicamente protegido é vulnerar o gozo da liberdade, no sentido mais amplo da palavra. De sã consciência, não há dizer que a indevida ou despropositada invasão da intimidade não fira de frente o conceito de liberdade" (Quebra do Sigilo Bancário pelo Ministério Público, apud, Direitos Fundamentais do Contribuinte, Org. YVES GANDRA DA SILVA MARTINS, São Paulo, RT, 2000, p.131).
Em linhas proeminais, impõe deslindar as razões factuais que fustigaram a impetração do presente writ, as quais, de pronto, evidenciarão o direito