recursos humaos
Realizado todo o processo de recrutamento e seleção, partimos para a parte burocrática, a hora da contratação.
Antes da efetiva e definitiva contratação o primeiro passo para que se realmente firmem entre as partes um sólido contrato de serviços, e de que a empresa, às suas custas, deve encaminhar o colaborador para um exame médico admissional. Exame este que de preferência deva ser realizado por um médico da empresa e que avalie, física e psicologicamente as aptidões deste colaborador em “potencial”, para fins de que, este, estando apto, seja de fato efetivado ao cargo.
Feito o exame médico e estando apto o colaborador, a empresa que rege seu funcionamento pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deverá efetuar o registro do empregado admitido, seja em livro, ficha ou em sistema eletrônico. A carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para qualquer emprego, pois nela são retratados a vida funcional do colaborador, além de ser o passaporte essencial para a aposentadoria.
Alguns documentos são essências para a formalização do contrato de trabalho e outros apenas recomendados. Mas o que poucos sabem é que nenhum empregador por maior que seja, tem o poder de reter por mais de 48 a carteira de trabalho (Artigo 29 e 53 da CLT). E esta deve ser recebida e devolvida mediante declaração assinada de ambas as partes, e que também os documentos pessoais não podem ser retidos, se exigido pelo colaborador, apenas os números podem ser pegos.
Abaixo relação de documentos necessários para o registro:
- CTPS, mediante recibo de entrega e devolução;
- CPF;
- RG;
- Carteira de Motorista; (Caso a função exija)
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista;
- Comprovante Situação Escolar (Histórico)
- “Menor estudante”: Declaração de escola que confirme estar frequentando;
- Exame Médico Admissional;
- 1 Foto
- Certidão de Casamento/Nascimento
- Certidão de Nascimento