Recursos humanos
|I - BENEFICIÁRIOS DO SEGURO |
|1) ACIDENTES OCORRIDOS ATÉ 28.12.2006 (Lei 6194/74 de 19.12.1974): |
|1.1 - na constância do casamento (união estável do casal), é o cônjuge sobrevivente, equiparando-se a companheira como tal, observada a legislação previdenciária. Na falta de um e de outro, são beneficiários os herdeiros|
|legais da vítima, conforme dispõe a vocação hereditária (sucessão legítima). |
|2) ACIDENTES OCORRIDOS A PARTIR DE 29.12.2006 (Lei 11.482/07, ex MP 340 de 29.12.2006): |
|2.2 – a indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente ou companheira (o) devidamente habilitada (o), e o restante aos herdeiros legais da vítima, obedecida a ordem da vocação hereditária (sucessão|
|legítima). |
|II - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA – PROVAS DE SINISTRO |
|AVISO DE SINISTRO