recursos humanos
Dispõe sobre a Educação Básica, nos termos da Lei 9.394/96.
1.
Histórico
Por meio da Portaria nº 04, de 03 de março de 1997, a presidência do Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais instituiu comissão a fim de colher subsídios e elaborar estudos para a implementação da lei 9.394/96, de 20.12.96 (nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no sistema estadual de ensino de Minas Gerais.
A comissão instituída pela citada Portaria dedicou-se ao exame das normas até então vigentes no sistema estadual de ensino de Minas Gerais, bem como ao do texto da nova Lei, para compreender suas propostas e propósitos.
Finda essa etapa, resolveu organizar e executar um plano de trabalho envolvendo toda a sociedade mineira, convocada para colaborar na reformulação das normas. Em conjunto com a
Secretaria de Estado da Educação e com a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, organizou debates para discussão da nova Lei e encaminhamento de subsídios, primeiramente em quase todos os municípios do Estado e nas Superintendências Regionais de Ensino; numa segunda etapa, nas cidades-pólo e culminando com um ato público solene, realizado no plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, com a presença das autoridades educacionais de nosso
Estado, para entrega dos documentos com sugestões de normas para regulamentação da nova LDB.
As sugestões recebidas foram analisadas, tendo sido consideradas muito importantes para a elaboração deste parecer orientador, constituindo-se fonte futura de subsídios para outros tópicos que venham a ser normatizados. Algumas sugestões serão encaminhadas para outros órgãos, já que escapam à competência do CEE.
Este Parecer, elaborado conjuntamente pela comissão, tem como finalidade oferecer orientação aos educadores mineiros para aplicação da nova LDB, no que diz respeito à fundamentação e organização da educação básica, nos termos da compreensão e do pensamento do
Conselho Estadual de