recursos humanos
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Profa. Ma. Rosemeire Farias
Téc. de Administração de Pessoal
Tema 1: Contrato de Trabalho Para início de conversa
• Pergunto: • O que você entende por trabalho? • O que é trabalho para você?
Conceito Geral Toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria. Objetivo: um resultado que beneficia a si e a sociedade. Então
•Trabalho é transformar •Trabalho é resultado •Trabalho é benefício
01/11/2013
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Vários sentidos Sentido filosófico é toda atividade realizada em proveito do homem.
Sentido Econômico é toda energia humana empregada com finalidade lucrativa. Sentido Jurídico
• "é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho". Importante:
• O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho: subordinado, dependente, entrega da força de trabalho, valor pecuniário (contraprestação)
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Relação de trabalho X Relação de Emprego
Mais um questionamento: Você sabia que nem toda relação de trabalho configura uma relação de emprego?
Para Gravar
A relação de trabalho é o antecedente e a relação de emprego é o consequente. o gênero que tem como espécie a relação de emprego
Isto é
Para Gravar
relação de trabalho pressupõe qualquer liame jurídico entre dois sujeitos, desde que haja por objeto a prestação de um serviço, autônomo ou subordinado.
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Importante!!!
• Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazer pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral); fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação (também trabalho autônomo);
• uma obrigação de fazer pessoal e subordinada, mas episódica e esporádica, o que se chama trabalho eventual. ou ainda
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O principal • Em todos esses casos, não se configura uma relação de emprego