RECURSOS HUMANOS
Professor Danilo Matias
Nome: Luiz Gustavo Taroni Valério
Turma: TGRH 2º Semestre
RA: 1299486737
ÍNDICE
1) Legalidade.......................................................................................................3
2) Liberdade de iniciativa.....................................................................................3
3) Liberdade de concorrência..............................................................................4
4) Liberdade de associação.................................................................................4
1. Legalidade
Como o próprio nome sugere esse princípio diz respeito à obediência a lei, que é cumprir ou fazer cumprir o que está previsto em lei, seja expressamente ou implicitamente.
Assim, o mais importante é o princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Assim existe relativa liberdade do povo, que pode fazer qualquer coisa, salvo o que a prevê a lei.
2. Liberdade de Iniciativa
A livre iniciativa é princípio constitucional tratado no caput do art. 170 da Constituição Federal, considerada direito fundamental do homem por garantir o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria da pessoa que empreende qualquer atividade econômica, sem distinção de qualquer natureza de acordo com o art. 5 da Constituição Federal. Por definição, significa direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, conseqüentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros) a essa liberdade, garantido pelo princípio da livre concorrência.
“O seu exercício envolve uma liberdade de mercado, o que significa dizer que são proibidos os processos tendentes a tabelar os