Recursos humanos
Semestre 3º Turma N 31 Professor Tutor Presencial Paulo Tadeu Ferraz de Moura
Acadêmicos: Nelson André da Costa Carriel RA 341189 Auroelen Vieira Caetano RA 337114 Gabriele Natali Alexandre RA 33710 Maio/2012
ETAPA 1
Passo 1
Leitura do artigo Introdução á Segurança do Trabalho
Passo 2
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que seja causada por fatores externos e traumáticos relacionados ao trabalho.
O acidente de trabalho inclui qualquer injúria sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso. Inclui também uma lesão ocorrida a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é de fato laboral.
Passo 3
O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.
O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o