Recursos humanos
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: 1. Star Shine Serviços Ltda, inscrita no CNPJ MF nº 010963228/0001-40, CCM 2599904-4, residente à Rua Galvão Roberto Alves de Carvalho Filho, 320, 2ºandar, 90, sala 23 e 24 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ; 2. Leonardo Almeida Vasconcelos dos Santos, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Eletrotécnica, titular do CPF nº 216.215.556-60, RG 22.384.102-4, CTPS 7645/113SP, residente à Rua Diamante Verde doravante designado EMPREGADO ; Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas: Cláusula 1ª - Da Função O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de Técnico em Eletrotécnica mediante a remuneração de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. Cláusula 2ª - Do Horário O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente. Cláusula 3ª – Da Transferência O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula 4ª- Dos descontos