Recursos humanos - vencimentos
fanã, lda | Processamento de vencimentos |
fanã, lda | Processamento de vencimentos |
Alínea c) O trabalhador entrou na empresa no dia 31/10/2009, com contrato a termo certo, pelo período de 1 ano. Ele tem direito a férias pelo art.º 238.º, n.º 1 e n.º 2 do Código do Trabalho (CT). No ano de admissão, trabalhou 2 meses completos, pelo que tem direito a (2m X 2d/úteis), ou seja 4 dias úteis de férias (art.º 239.º, n.º 1 do CT), que poderá gozar depois de 6 meses efectivos de trabalho, o que quer dizer, após o dia 30 de Abril de 2010. Correspondente ao ano de 2010, ele trabalha 10 meses, da mesma forma, (10m X 2d/úteis), ou seja 20 dias úteis de férias, dá um total de 20 + 4 = 24 dias úteis de férias, no total a gozar, correspondentes ao período que trabalhou para a empresa.
Pelos dados do problema sabemos que o trabalhador já gozou e foram-lhe pagos os direitos correspondentes a 15 dias de férias. Este grupo considera que os 15 dias são seguidos, ou seja incluem sábados e domingos, o que na realidade corresponde a 11 dias úteis de férias, realmente gozadas. Como o total a gozar seriam 24 dias úteis, 24 – 11 = 13 dias úteis de férias que ainda falta este trabalhador gozar. No entanto consideramos que o que realmente lhe falta receber são os 15 dias mais correspondentes ao subsídio de férias e retribuição de férias pagas.
Pelo art.º 239.º, n.º 5 do CT, estas férias deveriam ter sido gozadas antes do contrato a termo terminar, como não o foram ele tem direito à retribuição monetária correspondente ao período que ainda lhe falta gozar de férias.
Este trabalhador ao ir embora deverá receber, correspondente a férias: * 15 dias de Subsidio de Férias que ainda não recebeu; * 15 dias de Retribuição de Férias, porque não as gozou, tendo direito a elas, só as vai gozar após o contrato terminar, pelo que têm